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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

MEC suspende vestibular de dezesseis cursos na Bahia

Dezesseis cursos terão o vestibular suspenso ou fechado em instituições da Bahia. A decisão foi divulgada pelo Ministério da Educação na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial da União. A penalidade é resultado da divulgação do Conceito Preliminar de Cursos (CPC) de 2012, na última segunda-feira (2). Ela será aplicada aos cursos que tiveram conceito insatisfatório em 2009 e repetiram o resultado em 2012. Na Bahia, quatro cursos serão fechados e outros 12 suspensos, de acordo com o MEC.

A diferença entre as duas punições é que, no primeiro caso, os cursos, além de terem ficado no patamar insatisfatório, ainda caíram de conceito. Já em caso de suspensão, os cursos tiveram nota insuficiente em 2009 e 2012, mas apresentaram uma tendência ascendente na nota. O MEC considera insatisfatórios os cursos com conceito abaixo de 3. A escala varia de 1 a 5.

Entre os cursos que terão o vestibular fechado na Bahia estão os de ciências contábeis do Centro Universitário Estácio da Bahia (Estácio FIB) e Faculdade da Cidade do Salvador; comunicação social – publicidade e propaganda, da Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana; e administração, da Faculdade do Descobrimento, em Santa Cruz Cabrália.

Os 12 cursos que serão suspensos são os de ciências contábeis das Faculdades Castro Alves, São Salvador, Vasco da Gama, todos situados na capital baiana; três cursos de administração da Faculdades São Camilo, em Salvador, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, em Itamaraju e Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras, em Candeias; quatro cursos de direito do Instituto de Educação Superior Unyhana de Salvador, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, em Itamaraju, Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) de Vitória da Conquista e Faculdade Independente do Nordeste também em Vitória da Conquista; o curso de tecnologia em gestão de recursos humanos da Faculdade São Salvador; e jornalismo, das Faculdades Integradas Ipitanga, em Lauro de Freitas.

As instituições com notas reincidentes abaixo de 3 não poderão ampliar a estrutura como o número de vagas ou ensino à distância. O Ministério da Educação fará uma abertura de processo de supervisão e aplicação de medidas cautelares e visitas de verificação in loco para a revisão das medidas cautelares.

Do Portal Calila Notícias, com informações do G1*

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