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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Por 6 votos a 5, STF rejeita habeas corpus e autoriza prisão de Lula

Ministros durante a sessão de julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministros durante a sessão de julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Votaram a favor Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). 

A defesa de Lula ainda tem possibilidade de apresentar um último recurso ao TRF-4, mas que não tem poder de reverter a condenação e absolver o ex-presidente. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 27. A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 

Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF). 

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Do Portal NS

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