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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Risco: Fotos publicadas em rede social provocam demissão por justa causa


Nos dias de hoje é bastante difícil se encontrar uma pessoa que não participe de pelo menos uma rede social. Porém, ao que parece, o cidadão comum ainda não está acostumado a esta vida virtual e a toda a exposição que se pode ter nas redes sociais.

Hoje não é incomum as empresas de Recrutamento de Profissionais verificar na fase da entrevista os perfis das redes sociais do candidato a emprego.

De outro turno, comportamentos “inaceitáveis” podem acarretar danos ao cidadão desprevenindo. Este foi exatamente o caso de uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Prontolinda Ltda., em Olinda (PE), que foi demitida por justa causa após postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente.

Entenda o caso

Na ação trabalhista, a enfermeira demitida por justa causa requeria sua descaracterização e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão.

“Na inicial, a enfermeira contou que trabalhou no hospital durante um ano e nove meses até ser demitida. Segundo ela, a demissão ocorreu depois de ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas de trabalho com o fardamento do hospital.

A profissional alegava que o hospital agira de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a postagem de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido a única demitida, e os demais não sofreram qualquer tipo de punição. Informou ainda que o hospital se recusou a fornecer-lhe carta de recomendação, o que dificultou conseguir nova colocação no mercado de trabalho.

O hospital, na contestação, afirmou que as fotos relatavam "intimidades" dos integrantes da equipe da UTI. Segundo a defesa, cada foto postada continha abaixo "comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros" que acessavam a rede social. As fotos expunham ainda o logotipo do hospital sem sua autorização, expondo a sua marca "em domínio público, associado a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".

Ainda segundo o hospital, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado de saúde grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente. O estabelecimento alegou ser referência para o atendimento de ministros de estado e até do presidente da República, e não poderia "ficar à mercê de brincadeiras impensadas de empregados, principalmente quando abalam a sua moral".

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou o a sentença de primeiro grau ao dar provimento a recurso ordinário do hospital. Para o Regional, o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, dentro de seu direito potestativo. Segundo o acórdão, as fotos revelam a equipe da UTI em um "ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas", e cita como exemplo uma foto que mostra "uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la".

Contra a decisão, a enfermeira interpôs recurso de revista para o TST, que teve seguimento negado pelo Regional, levando-a a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela Segunda Turma.

A Turma indeferiu o processamento do recurso de revista e manteve a decisão. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o Regional, na análise das provas dos autos, amparado no princípio do livre convencimento motivado, entendeu que a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Eduardo Rodrigues
Advogado e Professor Universitário

Do Portal Interior da Bahia

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