Imagem Reprodução Diário Oficial |
No mesmo Decreto, a Prefeitura informa da necessidade de higienização constante dos ambientes e a disponibilização de álcool gel para os clientes e funcionários, além de equipamentos de EPIs para os funcionários que deverão cumprir os protocolos de segurança do trabalho e seguir as determinações da OMS. O Decreto fala ainda da possibilidade de interdição do estabelecimento, aplicação de multas, confisco de mercadorias e até o cancelamento de alvarás nos casos descumprimentos das normas estabelecidas.
O Decreto que revoga os anteriores, mantém liberado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais classificados anteriormente como essenciais, além de outras atividades (ramos) já liberados, sempre restringindo o número de pessoas atendidas. Também seguem liberadas as feiras livres e mercados municipais que 'funcionarão de segunda a sábado das 6 às 13 horas, ficando fechados os boxes de comércios existentes em seu interior' (sic). Estão proibidas a instalação de barracas advindas de outras cidades.
Ainda segundo o decreto, bancos, correspondentes bancários, casa Lotérica e comércios que durante o atendimento formarem filas, ficam obrigados a criarem medidas de segurança de forma a garantirem 'uma distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes, inclusive nas filas que se formarem na parte interna e externa do estabelecimento e com sinalização da distância estabelecida para cada cliente (sic)'.
Saiba mais na edição Nº27/2020 de 08 de Abril do Diário Oficial (clicando aqui)
@ Nossa Voz - Da Redação / Por Rubenilson Nogueira
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