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domingo, 17 de abril de 2016

Presidente Dilma será afastada hoje, logo após a decisão da Câmara; veja

É impressionante o desconhecimento de jornalistas, de parlamentares e até mesmo de assessores do Congresso Nacional, no que diz respeito à legislação que rege o processo do impeachment de presidente da República.

Na véspera do afastamento de Dilma Rousseff, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), deu entrevista ao Estadão, defendendo que Dilma deveria renunciar “assim que o impeachment fosse aprovado pela Câmara e não esperar até que o processo seja finalizado pelo Senado”.

Realmente, é impressionante como se diz bobagem no jornalismo de política. O deputado Carlos Marun está inteiramente desinformado. Não se deu ao trabalho de ler a Lei do Impeachment e acha que Dilma somente deixa o governo quando o processo for finalizado no Senado.

O repórter do Estadão, também desinformado, ouve uma imbecilidade desse porte e não retruca. Pelo contrário, aceita e divulga, porque teve preguiça de acessar a legislação na internet e conferir a informação. Devia, ao menos, entrevistar o presidente da Câmara, acerca de seu procedimento após a votação, em caso de vitória do impeachment. Mas até agora nenhum repórter se preocupou em fazê-lo.

LEI EM VIGOR
Já explicamos aqui na Tribuna da Internet como se processa o rito do impeachment, segundo a Lei 1079, que está em vigor e não foi contestada pelo Supremo Tribunal Federal.

A confusão é motivada pela recente acórdão do Supremo, inteiramente inconstitucional, que em dezembro decidiu ter o Senado poder de aceitar ou recusar a abertura de processo contra presidente da República. já decidida pela Câmara.

Por isso, os parlamentares e jornalistas passaram a acreditar que o afastamento da presidente Dilma Rousseff só aconteceria depois que o Senado decidisse se aceita ou não a decisão da Câmara. Alguns, como o deputado Carlos Marun, vão além e acham que Dilma só será afastada depois do julgamento final, que pode durar seis meses…

Na forma da lei, porém, tudo isso é “menas” verdade, como dizia Lula antes de receber aquelas providenciais aulas de Português.

DILMA SAI HOJE
Em 17 de dezembro, ao interferir no rito do impeachment (de forma absolutamente indevida, diga-se de passagem), o Supremo teve o cuidado de preservar a Lei 1079, conhecida como Lei do Impeachment.  Isso significa que suas disposições estão totalmente em vigor e têm de ser cumpridas.

O artigo 23 da Lei do Impeachment, em seu parágrafo 5º, determina que “são efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final”.

Ou seja, na forma da lei, após a votação, a Mesa da Câmara vai editar o chamado “decreto de acusação” determinando o afastamento da presidente da República por até 180 dias, a ser imediatamente entregue a ela pelo primeiro-secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), que se dirigirá ao Palácio do Alvorada para entregar a intimação. Se é que a Mesa da Câmara vai cumprir a lei, porque no Brasil o Supremo já mostrou que, em matéria de lei, tudo é possível…

DECISÃO FINAL É DO SENADO
Além de exigir votação aberta na Comissão Especial, o Supremo fez outra mudança no rito, que tem de ser respeitada, e o Senado agora pode decidir liminarmente se aceita ou não a decisão da Câmara sobre a abertura de processo contra a presidente, possibilidade que não existe em nenhuma lei ou nos regimentos de Câmara e Senado, por isso não foi cumprida no impeachment de Collor, mas agora será.

É preciso entender que a inovação aberta pelo Supremo não significa revogação da Lei do Impeachment. Ou seja, o rito da Câmara sobre o afastamento não mudou. Se a Câmara aprovar o impeachment, terá de baixar o “decreto de acusação” e intimar Dilma Rousseff para que deixe provisoriamente o governo, até que o Senado vote liminarmente a decisão da Câmara.

Se o “decreto de acusação” for rejeitado pelos senadores, Dilma então volta ao poder definitivamente, para cumprir o resto do mandato, o que ainda depende do julgamento da Justiça Federal, com a acusação agora reforçada pela delação do empreiteiro Otávio de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, que confirmou as denúncias do senador Delcídio Amaral, ex-líder do governo, sobre Caixa 2 na campanha de Dilma.

Bem, voltando à Lei 1079, a regra é clara, com diz Arnaldo Cesar Coelho. Mas somente no final da tarde vamos saber se a Câmara cumpriu a Lei do Impeachment ou se a esculhambação jurídica continua a imperar no Brasil.

Carlos Newton – Tribuna da Internet

Do Portal Interior da Bahia

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