Depois de mais de um ano de disputa judicial, o processo envolvendo a posse do antigo Hospital Almir Passos chegou ao fim com a posse definitiva sendo reconhecida ao município de Conceição do Coité.
Tudo começou quando o atual gestor ingressou na justiça com um pedido de anulação da doação do hospital à entidade Santa Casa de Misericórdia, comandada pela família Rios. A Justiça de Conceição do Coité julgou procedente a ação, mas a Santa Casa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Para que o processo fosse encaminhado ao Tribunal, o Juiz da Comarca, Dr. Gerivaldo Neiva, determinou que a Santa Casa pagasse as custas judiciais, mas a advogada constituída nos autos deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Em seguida, em novo despacho, a justiça determinou que a advogada e a representante legal da Santa Casa fossem intimadas para manifestarem interesse no prosseguimento da ação, e mais uma vez, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
Neste caso, segundo informou o Magistrado, aconteceu uma desistência tácita do recurso, vez que o silêncio da parte implica no reconhecimento da falta de interesse no prosseguimento da ação. A consequência, concluiu o Juiz, é a declaração do trânsito em julgado da sentença que anulou a doação e o retorno definitivo do antigo Hospital Almir Passos para o patrimônio do município de Conceição do Coité.
A decisão foi publicada na edição de hoje (27/05) do Diário do Poder Judiciário.
0001174-83.2013.805.0063 – Procedimento Ordinário(1-5-18)
Apensos: 5182080-5/2013
Autor(s): Municipio De Conceicao Do Coite – Ba
Advogado(s): Edina Claudia Carneiro Monteiro, Helder Araújo Mota, Jerônimo Luiz Placido de Mesquita
Reu(s): Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Conceicao Do Coite
Advogado(s): Carolina Maria Negredo de Araujo, Lilian Maria Santiago Reis
Decisão: A parte autora foi intimada, por intermédio de sua advogada, para recolher as taxas integrais relativas ao recurso de apelação, sob pena de deserção, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos. Por cautela, este juízo determinou a intimação pessoal da representante legal da acionada, bem como de sua advogada, para manifestar interesse no prosseguimento da ação e, mais uma vez, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação nos autos. Isto posto, em face do manifesto desinteresse da parte acionada no prosseguimento da ação, declaro o trânsito em julgado da sentença de fls. 528 a 530 e determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se as determinações constantes da sentença. Após, arquive-se. Conceição do Coité, 26 de maio de 2014. Bel. Gerivaldo Alves Neiva -Juiz de Direito.
Redação CN
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