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sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Eleitores têm até 5 dezembro para justificar ausência no 1º turno

A justificativa eleitoral pode ser feita pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral | Foto: Antonio Augusto/TSE

Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais deste ano tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita on-line, pelo Sistema Justifica no site do TRE-BA ou por meio do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Para quem não tem acesso a essas opções digitais, também é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Lembrando que é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltar em mais de um turno deverá justificar a ausência separadamente para cada um. Quem não apresentar justificativa dentro do prazo pode ser multado e, caso acumule três ausências consecutivas sem justificativa, terá o título de eleitor cancelado.

Regularizar a situação com a Justiça Eleitoral é importante para tirar passaporte, obter carteira de identidade, participar de licitações, ser nomeado em cargos públicos, se inscrever em concursos, renovar matrícula em instituições de ensino público e até solicitar empréstimos em bancos públicos. A certidão de quitação eleitoral também é necessária para registrar candidaturas e emitir documentos em repartições diplomáticas.

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