sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Bradesco é condenado a pagar R$ 30 mil a funcionária chamada de ‘Smurfette’ e demitida grávida na Bahia

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia | Foto: Divulgação/TRT-BA

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma bancária de Salvador, demitida durante a gravidez e alvo de apelidos e comentários considerados ofensivos no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada na quinta-feira (21) pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso.

De acordo com o tribunal, a bancária, que atuava como gerente de relacionamentos, relatou que era chamada de “Smurfette” pelo gerente-geral da agência e que, durante reuniões, ele fazia comentários misóginos, afirmando que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres que trabalhavam no local. Além disso, a bancária contou que era alvo de insinuações sobre um suposto relacionamento extraconjugal de seu marido.

O caso foi julgado inicialmente pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires garantiu à bancária o direito à estabilidade no emprego, com base no reconhecimento de que ela já estava grávida antes do término do contrato, considerando o período de aviso prévio indenizado de 60 dias.

A magistrada também determinou o pagamento da indenização, apontando que os relatos apresentados, somados ao depoimento de uma testemunha, comprovam que a bancária foi exposta a situações de humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. A testemunha afirmou que o gerente-geral usava o apelido “Smurfette” para se referir à profissional e fazia “brincadeiras” consideradas inadequadas durante as reuniões.

Após recurso do banco, a 1ª Turma do TRT-BA manteve a decisão. Segundo o desembargador Edilton Meireles, relator do caso, os comentários do gerente demonstraram uma conduta discriminatória. Além disso, exames apresentados pela bancária comprovaram que ela estava grávida de seis semanas no momento da demissão. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba.

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