quinta-feira, 6 de junho de 2024

STF decide que parentes podem presidir poderes Legislativo e Executivo ao mesmo tempo

Decisão foi tomada na quarta-feira (5) no julgamento da ADPF 1089 | Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (5) que políticos com relações familiares próximas podem ocupar simultaneamente cargos de chefia nos poderes Legislativo e Executivo, seja no mesmo município, estado ou na esfera federal. A decisão abre caminho para que cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau exerçam funções como prefeito e presidente da Câmara Municipal ao mesmo tempo, por exemplo.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) havia solicitado que esse dispositivo fosse interpretado de forma a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa, caso eles tivessem grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que afirmou que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Para ela, impedir essa prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitando o exercício do mandato parlamentar e, consequentemente, prejudicando a independência do Poder Legislativo.

A relatora destacou que a pretensão do PSB pressupõe que o parentesco entre agentes políticos compromete automaticamente a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin adicionou que o Judiciário pode analisar eventuais casos de impedimento quando houver demonstração de comprometimento desses princípios.

O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar a relatora, enfatizou que a prática não pode ser considerada nepotismo, pois trata-se de eleição, não de nomeação. Os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram nesse sentido.

O ministro Flávio Dino abriu divergência, votando pela procedência do pedido do PSB. Segundo ele, é evidente a determinação constitucional de evitar a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, afirmou. Dino foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

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