quarta-feira, 13 de março de 2024

Em reação ao STF, comissão do Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas

O texto foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC segue para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.

Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).

O tema também está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi retomado na semana passada, mas adiado novamente.

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).

No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.

O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.

“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.

Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Debate na CCJ

Durante a sessão, Efraim criticou indiretamente o fato de o Supremo Tribunal Federal estar analisando uma ação sobre o mesmo tema – e ter decidido fixar, no julgamento, a quantidade máxima de porte para diferenciar o usuário e o traficante.

“[…] Foi decidido e deliberado na reunião de líderes que era um posicionamento que precisava ficar muito forte, né? O foro adequado para que se trate situações dessa natureza que poderá ou não levar a descriminalização da droga no Brasil. O foro adequado é o parlamento, é aqui onde estão as pessoas que foram eleitas e escolhidas pela população para representá-las em situações dessa natureza”, afirmou.

“O parecer vai nesse sentido e o parecer reforça duas posições para manter a posição contrária a essa descriminalização. Primeiro, o pilar da saúde pública, segundo o pilar da segurança pública”, disse.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), em seguida, defendeu a posição do STF e criticou a PEC em votação.

“Eu fui delegado de polícia por 27 anos e essa PEC não inova em absolutamente nada. Sabe porquê? Nós temos uma população carcerária no Brasil, dados, ela saltou de 58,4% para 68,2% de pessoas pretas, de pessoas pardas. Nós temos aqui que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, criminalizando a cor da pele”, disse.

Lei de Drogas

A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses).

Dessa forma, a lei despenaliza o porte de drogas para consumo próprio, mas também não legaliza a conduta. Se aprovada, a mudança na Constituição proposta na PEC irá classificar a conduta como crime.

Do Portal NS/Por g1 e TV Globo


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