segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Desembargador concede liminar que autoriza prefeitura de Santaluz a convocar aprovados em concurso de 2015

Centro Administrativo de Santaluz | Foto: Notícias de Santaluz/Arquivo

Centro Administrativo de Santaluz | Foto: Notícias de Santaluz/Arquivo

Nesta segunda-feira (14), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Soares Ferreira Aras Neto, julgou procedente um Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura de Santaluz, e o município poderá dar seguimento ao processo de convocação de 151 candidatos aprovados em concurso público realizado em 2015. Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

As listas de convocação tinham sido divulgadas nos dias 19 e 20 de novembro desse ano, mas uma decisão liminar (provisória) suspendeu os efeitos dos editais (lembrar).

A prefeitura recorreu à Justiça e, na decisão desta segunda-feira, que autoriza o município a proceder com a convocação dos candidatos aprovados dentro das regras previstas nos editais nº 48/2020 e n. 049/2020, o relator do processo, desembargador José Aras, frisou que “a convocação para nomeação está observando as regras editalícias e segundo consta do presente recurso, não se tem notícia de infração aos limites legais prudenciais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal no setor público”.

Para acompanhar todos os detalhes desta etapa de convocação do concurso público da Prefeitura de Santaluz é importante estar atento ao Diário Oficial do Município (clique aqui para acessar).

Notícias de Santaluz

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