O plenário do tribunal analisou os casos dos prefeitos de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Pereira da Costa (PRTB), e de Presidente Figueiredo (AM), José Costeira de Mendonça (PDT) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que prefeitos cassados não devem ser afastados dos cargos até o fim da pandemia de covid-19, sob pena de arriscar a continuidade de políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
O plenário analisou os casos dos prefeitos de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Pereira da Costa (PRTB), condenado por compra de votos; e de Presidente Figueiredo (AM), José Costeira de Mendonça (PDT), por receber doações eleitorais de empresas, o que é ilegal.
As decisões se deram no âmbito desses processos específicos, mas os ministros sinalizaram que essa deve ser a orientação geral aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) - uma espécie de "jurisprudência de crise".
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso "sacrificar, com a menor distorção possível, a ordem jurídica em favor de um bem maior, que é a saúde pública". Eventuais casos excepcionais poderão ser reavaliados, segundo ele.
Em seguida, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) ponderou que a pandemia não pode ser um salvo-conduto para irregularidades e que a linha sucessória da prefeitura poderia dar seguimento às políticas de contenção do novo coronavírus.
Em resposta, o ministro Og Fernandes afirmou que isso poderia dificultar um juízo futuro sobre os responsáveis por eventuais ilegalidades na condução da crise sanitária nesses municípios. Ele reconheceu, no entanto, que se trata de uma "saída difícil".
Ao encerrar a última sessão do semestre, Barroso afirmou que, diante da piora da pandemia no Distrito Federal, o TSE vai intensificar o regime de isolamento, que deve perdurar pelo menos até setembro.
Do Portal Yahoo/Por Luísa Martins -
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