O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da União Nacional dos Estudantes (Une) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para adiar a data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na segunda-feira, as entidades entraram com um pedido de liminar no STJ solicitando a adequação do calendário do Enem à “realidade do atual ano letivo” e que o MEC consulte as secretarias de estado de educação sobre o tema.
O ministro argumenta que o STJ não tem competência para julgar o mandado de segurança uma vez que ele diz respeito a atos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame. O magistrado citou também que não foi anexado o edital do exame no processo, o que impossibilitaria apreciação da ação.
Nessa modalidade processual todas as provas devem vir junto com a petição inicial. No pedido, as entidades argumentaram que a suspensão de aulas em todos os estados do país pode aprofundar desigualdades e prejudicar os estudantes: “Considerando o contexto da falta de aula e reorganização dos períodos letivos em decorrência das medidas de isolamento derivadas da pandemia, que poderia colocar em uma situação de ainda maior desigualdade os estudantes de escola pública, que não vêm tendo aulas, em relação àqueles de escolas particulares que mantém a atividade letiva virtualmente”.
As inscrições para o Enem 2020 começaram na segunda-feira. De acordo com o cronograma, as provas presenciais ocorrerão em 1 e 8 de novembro. A prova virtual, por sua vez, será aplicada nos dias 22 e 29 de novembro.
Do Portal NS/Fonte: O Globo
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