DECRETO nº 16/2020
MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, petshops e lojas de rações e produtos veterinários, as feiras de produtos alimentícios, o Mercado José Santana Lima, os postos de combustíveis, lanchonetes que funcionem em postos de combustíveis que tem pátio, escritórios de profissionais liberais, farmácias, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, lojas de material de construção, vidraçarias, marmorarias, serralherias e todos da cadeia produtiva da construção civil, lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transportadores, serviços de segurança privada e estabelecimentos de vendas de material de limpeza.
Atenção: todos os estabelecimentos que funcionarão deverão respeitar a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, sob pena de multa e cassação de alvará.
Do Portal Ailton Pimentel/Fonte: ASCOM
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