Um homem que não teve identidade revelada foi capturado pela polícia após deixar o imóvel onde seguia em isolamento por coronavírus. O caso ocorreu na madrugada desta terça-feira (17) em Trancoso, distrito de Porto Seguro, conforme informou a Polícia Militar.
De acordo com policiais militares do 8º Batalhão, eles foram acionados com a denúncia de que um homem com coronavírus e que estava isolado em uma residência de Trancoso tinha deixado o confinamento sem autorização da Vigilância Sanitária. A cidade baiana possui três casos confirmados da doença.
O homem saiu do isolamento dirigindo um carro sem destino definido. A PM disse que a guarnição interceptou o veículo, na BA-001, próximo a Arraial D’Ajuda, a cerca de 28 km de Trancoso.
O homem foi detido e conduzido ao local onde se encontrava isolado, informou a PM. Durante a diligência, os policiais militares tomaram todas as medidas necessárias e recomendadas para evitar um eventual contágio, inclusive, utilizando-se de luvas, máscaras de proteção, sem contato físico, nem aproximação do suspeito de contaminação.
O advogado e doutor em direito penal Leandro Vargas explica que o homem não poderia ter fugido, e que é crime desrespeitar o isolamento e a quarentena.
“É crime. Ele tem previsão no artigo 132 do Código Penal, que se trata de expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. E ele traz uma pena de detenção de três meses a um ano”, explicou.
O advogado alertou que o homem poderia ter tornado a situação mais grave em caso de contágio. “O simples fato de sair já está cometendo o crime, mesmo que não tenha infectado ninguém. Em caso de contágio, e caso a pessoa infectada morra, o homem [que fugiu] pode até responder por homicídio ou tentativa de homicídio, porque ele assumiu o risco da situação ao saber que estava doente e ainda assim se expôs”, explicou.
Leandro explica que o interesse social prevalece sobre o interesse individual particular, em situações como a de pandemia e o poder público tem de impor regras, por isso, o homem pôde ser detido.
“O poder público não está violando o direito de ir e vir. Em situações como essas, que são situações atípicas de pandemia, o interesse coletivo tem que prevalecer”, disse.
Do Portal NS/Fonte: G1 BA
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