quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Policlínica de Serrinha pode ser construída na área da antiga Associação Cultural Serrinhense – ACS

Foto: Aílton Pimentel

Uma notícia animadora está circulando nas redes sociais, trata-se de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 29 de Novembro sobre a desapropriação da ACS, para a construção da Policlínica Regional de Serrinha.

A ACS está em estado total de abandono há anos, transformando o local, que poderia ser usando pela população em um enorme foco da dengue e de outras doenças. Caso a desapropriação aconteça realmente, será uma atitude acertada do governo Rui Costa e sem dúvida será aplaudida por todos os serrinhenses.

Diz o decreto:

DECRETO Nº 19.354 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas “g” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0136479-69, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Graciliano de Freitas, s/n, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade de Policlínica Tipo II, no Município de Serrinha - Bahia.

Art. 2º - Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2019.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde


Para visualizar o decreto, clique aqui

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Do Portal Ailton Pimentel

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