domingo, 18 de fevereiro de 2018

Pelo Regulamento da CBF, Bahia é declarado vencedor pelo placar de 3 a 0

A promessa de um clássico de paz, no primeiro Ba-Vi do ano, não saiu do papel. No jogo que marcava o retorno da torcida mista, os jogadores de Bahia e Vitória não deram exemplo e protagonizaram cenas de pancadaria no Barradão. 
O placar, por incrível que pareça, ficou em segundo plano diante de um jogo com nove expulsos e que sequer acabou do jeito convencional. Quando o placar marcava 1 a 1, o Rubro-Negro ficou sem jogadores suficientes em campo e o árbitro encerrou o confronto. Pelo Regulamento Geral de Competições da CBF, o Bahia é declarado vencedor pelo placar de 3 a 0.

O QUE DIZ O REGULAMENTO

Art. 56 – Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete (7) atletas ou com a ausência de um dos clubes disputantes.
§ 3º – Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.
§ 4º – O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3 x 0) para a equipe adversária.
§ 5º – Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pelo STJD pendentes de cumprimento pelo clube ou pelos atletas do clube que não deu causa ao W.O., serão considerados cumpridos em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.
Do Portal Futebol Bahiano

Nenhum comentário:

Postar um comentário