sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Justiça impõe ‘Hora de acolher’ em três cidades do sertão baiano

Crianças e adolescentes não podem mais circular a partir das 23h nas ruas dos municípios de Cícero Dantas, Fátima e Antas, localizados no nordeste baiano, a partir do próximo dia 16 de novembro, uma quarta-feira. A decisão sobre a ‘hora de acolher’, como prefere chamar o juiz da comarca local, José Brandão Netto, foi decretada no dia 3 de novembro.
O horário limite varia de acordo com a idade e a medida se dirige aos indivíduos de 0 a 17 anos. De acordo com a medida, menores de até 13 anos podem permanecer nas ruas até as 21h, adolescentes de 14 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h. Uma sequência de roubos cometidos por adolescentes teria motivado a decisão.
A Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção à infância darão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Conselho Tutelar, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
O Aumento de atos infracionais com violência e as ocorrência de drogas nas escolas e nas ruas, praticados por menores, motivou a decisão do juiz.


Exceções
Como ocorreu nas outras cidades em que o juiz José Brandão Netto atuou, em situações de festejo o público alvo da medida está liberado para circular fora dos horários-limite.
Segundo o magistrado, mais de 40 mil assinaturas de 18 cidades baianas já foram recebidas pedindo a implantação da medida. Nas cidades, os vereadores aprovaram a ‘hora de acolher’ como lei municipal. 
Do Portal Interior da Bahia, com as informações da Assessoria

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