A nova tabela de expectativa de sobrevida do brasileiro divulgada nesta terça-feira (1º) aumenta em 59 dias o tempo necessário de contribuição para conseguir a aposentadoria com valor integral pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O cálculo é feito pelo IBGE e serve de referência para a tabela do fator previdenciário, que o instituto vai usar de hoje até o dia 30 de novembro de 2016.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador na data em que pede a aposentadoria. Sempre que o resultado do fator é acima de 1,000 ele é chamado de fator positivo, ou seja, não existe redução no valor da aposentadoria em relação à média das contribuições. Por outro lado, se o fator previdenciário é menor que 1,000, o valor da aposentadoria sofre perdas. Por exemplo, no caso do fator 0,7000, o valor do benefício corresponde à 70% do valor da média das contribuições.
Na comparação com a tabela de expectativa de sobrevida que estava em vigor até ontem (30), o novo cálculo aumentou cerca de 59 dias, de acordo com a avaliação do professor Newton Conde, especialista em cálculos atuáriais.
— Para compensar a mudança na expectativa de sobrevida da nova tabela, o trabalhador teria então que contribuir por mais meses. Em relação ao valor do benefício, a diferença é de, em média, 0,65%.
O fator previdenciário só é usado quando o trabalhador não atinge a fórmula 85/95, que garante a aposentadoria integral, sem perdas, se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
A regra do fator 85/95 entrou em vigor neste ano. No entanto, para quem começou mais cedo no mercado de trabalho, com 14 anos, e tem hoje acima de 60 anos, é mais vantajoso optar pela regra do fator previdenciário.
Do Portal CN/R7.com
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