quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Dilma sanciona reforma política, mas veta doação de empresa a campanha

Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas
Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do “Diário Oficial da União”.

No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.

O artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: “Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações”.

Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.

“A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF”, diz a justificativa.

Diante do veto de Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o mantém ou o derruba. Para derrubar um veto presidencial , são necessários 257 votos de deputados e outros 41 de senadores. A próxima sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para esta quarta-feira (30).

Nesta terça-feira, em uma manobra para permitir o financiamento empresarial de campanha nas eleições de 2016, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), exigiu que eventual veto da presidente Dilma Rousseff a doações empresariais fosse incluído na pauta da sessão desta quarta-feira.

“A posição da maioria dos líderes é não votar nenhum veto se não puder votar também o veto da lei eleitoral. Eu cumpro o que a maioria dos líderes assim decidir”, disse Cunha.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, reagiu, dizendo que incluir o veto à doação de empresas na sessão de quarta seria um gesto inútil.

“A apreciação desse veto na sessão de amanhã [quarta], quando o Brasil espera que concluamos apreciação dos outros vetos, seria gesto inútil do Congresso Nacional. Seria um gesto sem nenhuma eficácia”, afirmou Renan.

Ele argumentou que a apreciação desse possível veto iria contra a regra do Congresso Nacional que estabelece que os vetos devem ser pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada ao Legislativo.

PEC da reforma política
O veto da presidente e a decisão do STF não interferem no andamento de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em andamento no Congresso, que restabelece a doação de empresas a campanhas. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora aguarda votação em dois turnos no Senado. Como se trata de uma PEC, sua aprovação leva à promulgação pelo próprio Congresso, sem necessidade de sanção pela presidente.

A eventual aprovação pode levar a um novo julgamento no Supremo sobre as doações, caso alguma entidade ou partido questione a constitucionalidade da emenda.


Prazo para filiação
Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).

Troca de partido
Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.

Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final – de seis meses – estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.

Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

Voto impresso
Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.

Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.


Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria “altos custos”, com impacto de R$ 1,8 bilhão.

“Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária”, explicou a presidente.

Do Portal CN/G1

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