terça-feira, 14 de abril de 2015

Estado tem 30 dias para reintegrar Prisco aos quadros da PM por determinação judicial

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Foto: Reprodução
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão monocrática, determinou que o Estado da Bahia reintegre aos quadros da Polícia Militar o soldado Marco Prisco Caldas Machado, atual deputado estadual pelo PSDB. 
A decisão de reintegrar Prisco a Polícia Militar foi tomada em sessão plenária do dia 26 de janeiro de 2011, através de um mandado de segurança. Prisco havia sido exonerado dos quadros da PM, em 2002, por envolvimento em movimento grevista, com base na Lei 12.191/2010, que deu anistia aos policiais “punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei”. O Estado da Bahia recorreu apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pelos desembargadores do TJ-BA. Logo em seguida, o Estado apresentou um recurso especial e extraordinário contra a decisão. Entretanto, o desembargador considerou que “o recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo”. Na petição, os advogados de Prisco sustentam que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido do Estado da Bahia em julho de 2012. O Estado tem 30 dias para cumprir a reintegração de Prisco.
Do Portal NS/Bahia Notícias

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