sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Barrocas: Prefeito pode sofrer penalidade se descumpri Lei federal que trata da destinação dos resíduos sólidos


Está não é a primeira vez que abordamos a questão do lixo, ou seja, dos resíduos sólidos e sua destinação na cidade de Barrocas. Já denunciamos, alertamos, agora restando 7 meses para o fim do prazo que determina a substituição dos lixões por aterros sanitários, pode não haver mais tempo para o município se adequar as exigências.

No fim de tarde desta sexta-feira (24), numa nova visita ao local onde os resíduos são depositados, percebemos que houve avanços, mas também retrocessos; Percebemos que máquinas trabalharam no terreno supostamente abrindo valas e compactando o material, porém por outro lado observamos a área está aberta, vários metros sem telas nem mesmo cerca, com isso sacolas plásticas se espalham pelas propriedades vizinhas.


Os lixões foram considerados impróprios devido aos problemas que eles podem causar ao meio ambiente e à saúde. O lixo depositado a céu aberto, e sem nenhum tratamento, polui o solo e a água com líquidos liberados pelos resíduos, como o chorume, por exemplo. Além da contaminação, os lixões provocam o surgimento de doenças e empobrecem a paisagem local. 

O tempo restante é muito curto para o município cumprir as exigências, pois só para conseguir a licença ambiental, em média são necessários 8 meses. E ainda tem as etapas de definição de terreno e de seleção da empresa que vai instalar a estrutura necessária para diminuir os impactos ao meio ambiente.


Toda e qualquer cidade terá que acabar com os lixões e construir aterros sanitários. É lei e quem descumprir sofrerá as penalidades previstas na Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Vale resaltar que, a Lei 9.605 / 98 , no seu Artigo 54 pune a Pessoa Física ( no caso o Prefeito ) e não a Pessoa Jurídica ( Prefeitura ) por causar poluição de qualquer natureza , inclusive com pena de reclusão e multa.

Desta forma a multa não é de responsabilidade da Prefeitura e sim do Prefeito, ou seja, eliminou o fato do Órgão Público fiscalizador multar o próprio Poder Público ( Prefeitura ).A multa / pena vai para o Prefeito.

Tentamos contato com o Prefeito José Almir para que ele falasse sobre o assunto mas não obtivemos êxito.

@ Nossa Voz - Da Redação

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