quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Procurador pede eliminação da Catuense e suspensão do Ipitanga


A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia se manifestou no processo conhecido como a “mala preta” do futebol da Bahia. Nesta quinta-feira (12), o procurador Dr. Rafael Barreto devolveu os autos que vão a julgamento pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD-BA, na próxima terça-feira, dia 17/12/2013.

De acordo com o procurador, os fatos apurados apontam para o cometimento de infrações por parte da Catuense, do Ipitanga e dos atletas do Ipitanga durante uma partida válida pelo Campeonato Baiano da 2ª divisão desse ano entre Camaçari X Ipitanga, quando houve “cai cai” que impossibilitou o encerramento da partida em seu tempo normal. O jogo foi encerrado aos 12 minutos do 2º tempo e o Camaçari não se classificou por causa do saldo de gols, já que precisava vencer por 6 de diferença para eliminar o outro concorrente: a Catuense. A partida acabou 4 a 0 para o Camaçari.

Dr. Rafael Barreto denuncia a Catuense com fundamento no artigo 242 do CBJD. Caso seja punida com base nesse artigo, a Catuense seria eliminada do Campeonato Baiano da 2ª divisão e, portanto não disputaria a 1ª divisão em 2014.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. 

Para o procurador do TJD-BA, o Ipitanga teria praticado a infração constante no artigo 243-A do CBJD, enquanto os atletas que possam ter recebido dinheiro para influenciar o resultado estariam enquadrados nos artigos 243 e 243-A do CBJD:

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. 
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. (NR). 

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Fatos relevantes para esclarecimento das denúncias levadas ao TJD pelo Camaçari, maior prejudicado com o resultado da partida, foram levados ao processo. O goleiro Gutierrez, do Ipitanga, ouvido durante inquérito, afirmou que dirigentes da Catuense teriam dado vantagem indevida ao Ipitanga para influenciar no resultado da partida, inclusive informando que o dinheiro teria sido repassado ao preparador de goleiros do Ipitanga, o Sr. Luciano, que, segundo ele, seria o responsável para repassar o dinheiro aos demais atletas.

O preparador de goleiros do Ipitanga foi intimado a comparecer no TJD-BA, porém desapareceu e sequer foi ouvido no processo. Outro que também não apareceu foi o médico da Catuense, Belarmino de Melo, que no dia da partida do “cai cai”, estava atendendo os jogadores do Ipitanga. No vídeo apresentado pelo Camaçari, o médico só aparece no atendimento do último atleta a cair em campo. Os demais foram atendidos pelo Dr. Iberê, médico do Camaçari.

O árbitro daquela partida, Arilson Bispo da Anunciação destacou na súmula do jogo os indícios de infrações praticadas pelos atletas do Ipitanga:

“A partida foi encerrada aos 15 minutos do 2º tempo, em virtude da equipe do Ipitanga não possuir o número mínimo de atletas suficientes para continuar a partida, pois só restavam 6 atletas em campo.

O Ipitanga se apresentou para a partida com apenas 10 jogadores titulares e nenhum reserva:

- Aos 8 do 1º tempo: o atleta Cassius Clay saiu de campo alegando dores no joelho

- No intervalo, o atleta Renato Braz Neto ficou no vestiário, não retornando para o 2º tempo.

- Com 1 minuto do 2º tempo, o atleta José Cícero, deixou a partida alegando torção no tornozelo.

- Aos 4 minutos do 2º tempo, o atleta Kayron Bruno da Silva, após dar um chute na bola, ficou caído em campo alegando dores musculares. O médico Dr. Belarmino de Melo, CRM 10101, diagnosticou contratura muscular.”


Do Portal Galáticos Online

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