Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria, decidiram extinguir o processo de autoria do governo do estado, mantendo a sentença que determinava o pagamento da URV à categoria.
O julgamento da ação rescisória foi na manhã desta quinta-feira e o resultado foi comemorado pelos trabalhadores em frente ao TJ, no CAB, com foguetes e gritos de “A URV é nossa!”. Os desembargadores, diante da “incompatibilidade jurídica da ação rescisória” arguida pelo advogado Genésio Ramos, em nome do Sindsaúde, mantiveram a decisão anterior do TJ, que em 2009 deu ganho de causa aos trabalhadores. Dirigentes do Sindsaúde-Ba e servidores acompanharam o julgamento e ressaltaram a importância da categoria permanecer mobilizada até o final da Ação Nº 0178238-87.2004.805.0001, impetrada pela entidade desde 2004.
A ação rescisória, segundo o assessor jurídico Gilvan Assumpção, foi um dos expedientes utilizados pelo governo para protelar o pagamento da URV dos servidores. Por mais de dois anos o Estado se recusou a cumprir a determinação judicial de apresentar a documentação dos servidores ao processo de cobrança, para que fossem feitos os cálculos dos valores devidos. A presidente do sindicato, Inalba Fontenelle, comemorou a decisão do TJ por ser “uma prova de que a Justiça reconhece o direito dos trabalhadores da Saúde e de todo o funcionalismo do Executivo à URV, a exemplo do que já foi assegurado aos dos poderes Legislativo e Judiciário”.
Para a diretora e vereadora Aladilce Souza, o resultado do julgamento deu um novo ânimo à categoria, que precisa se manter unida. “Hoje aqui conseguimos barrar a tese do governo e reafirmar nosso direito à URV”. festejou. A nova vitória será comemorada com o Caruru da URV, em outubro, quando será festejado também o aniversário da entidade (na assembleia marcada para o dia 30 de setembro, às 16h, na Associação dos Funcionários Públicos, serão divulgados o local e a data da festa). As informações foram publicadas no site Política Livre.
Do Portal Jornal da Chapada/FOTO: Divulgação
A justiça estabeleceu algum prazo para pagamento?
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