sexta-feira, 19 de abril de 2013

Senado aprova anistia a multas e parcelamento de dívidas com INSS de estados e municípios em até 20 anos


O Senado aprovou nesta quinta-feira (18) a anistia a multas de dívidas previdenciárias dos Estados, municípios, fundações e autarquias públicas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida provisória aprovada pelos senadores também estabelece o parcelamento dos débitos com o INSS em até 240 meses (20 anos) ou em prestações de 1% sobre a receita corrente líquida do ente federativo --no formato que for mais vantajoso para o Estado ou município.

O texto original da MP, encaminhado ao Congresso, fixava o percentual do pagamento das multas em 60%. Na nova versão, além da extinção das multas, a MP determina a redução em 50% dos juros de mora atrelados às dívidas. A correção das parcelas será atrelada à taxa Selic.

O novo texto foi apresentado após reivindicação de governadores e prefeitos no Legislativo pela redução das suas dívidas. A "anistia" às multas não isenta os entes federativos do seu pagamento, mas, na prática, reduz o seu valor total ao diminuir os ganhos da União com multas e juros.

A MP também ajuda os entes federativos a receberem os recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios) por estarem mais "adimplentes".

Relator da MP no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a repactuação é necessária porque diversos entes federativos não pagam a dívida. Por esse motivo, é mais lucrativo para a União reduzir os ganhos a deixar de receber os recursos. "Entre os quase 6.000 municípios brasileiros, apenas 12% não possuem dívidas de contribuição previdenciária", disse.

A MP permite o parcelamento de dívidas contraídas até o dia 28 de fevereiro deste ano. Os pedidos de parcelamento também têm que ocorrer, segundo o texto aprovado, até três meses depois da sanção da medida provisória.

Se o Estado ou município deixar de pagar a sua dívida mensal por três parcelas seguidas ou alternadas, ele perde o direito ao financiamento. Isso também acontece se for comprovada a inadimplência de outros tributos com vencimento até março de 2013.

Jucá incluiu no texto o parcelamento das dívidas dos estados e municípios com PIS/Pasep para "convênios específicos" nas mesmas condições que os débitos previdenciários - mas não detalha os tipos de convênios. O pagamento também inclui débitos vencidos até 28 de fevereiro deste ano. O texto aprovado também determina a quem questiona dívidas na Justiça manter o pagamento de parte do débito que não está sendo colocado subjúdice.

Além disso, a MP prevê isenção de PIS-Cofins sobre doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. (Informações do Valor Econômico).

Do Portal Interior da Bahia

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