quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Juiz de MT condena TIM a pagar danos morais por "derrubar" chamadas


Um juiz de Cuiabá (MT) condenou a TIM a pagar uma indenização de R$ 24,8 mil a uma cliente que se disse prejudicada por interrupções de serviço no plano Infinity, que cobra por ligação, e não por tempo.

O juiz Yale Mendes usou como argumento notícia veiculada pela Folha nesta terça-feira (7), que revelou a acusação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de que a TIM estaria interrompendo de propósito as chamadas feitas por meio desse plano.

Para fundamentar sua acusação, a agência reguladora monitorou e comparou ligações feitas por meio do Infinity e por outros planos. O índice de queda apontado pelo relatório foi quatro vezes maior entre os clientes do Infinity.

A TIM não se manifestou sobre a decisão judicial, mas negou, por meio de nota, que as quedas de chamadas sejam motivadas por ação deliberada da companhia.

Segundo a TIM, há graves erros de processamento no relatório da Anatel "que alteram as informações apresentadas e levam a conclusões erradas".

A Anatel também divulgou nota informando que o relatório de fiscalização citado na reportagem está em fase de instrução. "Somente após a regular tramitação do processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa da prestadora, a agência irá deliberar sobre o assunto e adotará as providências legais e regulamentares cabíveis", informou a agência. 

Do Portal Interior da Bahia

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