quinta-feira, 16 de junho de 2011

Justiça do Rio de Janeiro concede habeas corpus ao ex-jogador Edmundo

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus ao ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo. O pedido havia sido encaminhado ao TJ no início da tarde desta quinta-feira (16), pelo advogado do jogador.

A decisão coube à desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal.

Os policiais civis que deixaram o Rio de Janeiro por volta das 9 horas de hoje para buscar Edmundo em São Paulo ainda estavam na delegacia de Pinheiros por volta das 16h40. A operação de transferi-lo para o Rio, porém, será suspensa por causa do habeas corpus.

O ex-jogador foi preso na madrugada desta quinta-feira dentro de um flat na rua Amauri, no bairro Itaim Bibi, zona sul da capital paulista, por agentes do Setor de Investigações Gerais (SIG) da 3ª Delegacia Seccional Oeste. Ele estava sozinho no momento da abordagem e não ofereceu resistência.

Nesta semana, a Justiça carioca expediu o mandado de prisão contra Edmundo. Ele foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais de outras três em um acidente de carro. O acidente aconteceu na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995, depois dele sair de uma boate na Lagoa, bairro da zona sul do Rio.

Defesa

O advogado do atleta, Arthur Lavigne Júnior, mantém o argumento de que o crime está prescrito e, portanto, a punição deve ser extinta. Segundo ele, o prazo para a prescrição é de oito anos, a partir da data de condenação (março de 1999), e não de 12 anos, "como entendeu o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP)".

Advogados, porém, discordam da defesa de Edmundo sobre a prescrição da pena. Segundo o criminalista Mauro Otávio Nacif, mesmo com a lacuna entre o delito e o mandado de prisão, a pena de quatro anos e seis meses de prisão não sofrerá nenhum atenuante. Isto é possível graças ao efeito suspensivo a que se submetem todas as decisões jurídicas brasileiras.

"Nenhuma das condenações caducaram, na minha opinião. Porque o fluxo prescricional não é algo contínuo, de acordo com o artigo 117 do Código Penal. Funciona como uma corrida com obstáculos", comparou. Informações do Estadão.

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