Informações de Clériston Silva
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Dança das cadeiras na câmara de Serrinha
O vereador João Edmundo Queiroz Santiago “Edmundo da Cerâmica” (PMDB) anunciou na noite desta quarta-feira (15) durante discurso na tribuna da câmara de vereadores o seu afastamento definitivo do legislativo municipal após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu por 10 votos a 1, manter a prática adotada pela câmara de que no caso de vacância do cargo quem deve assumir é o primeiro suplente da coligação.
Em março deste ano o vereador Edmundo da Cerâmica assumiu a vaga deixada pelo falecido vereador Ernesto Ferreira da Silva (PMDB) através de uma liminar judicial concedida pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Serrinha, Eldsamir da Silva Mascarenhas entendendo que a vaga deveria ser preenchida pelo suplente do partido e não da coligação.
O titular da vaga e primeiro suplente da coligação “A Força de Serrinha” (formada por PP, PTB PMDB e PPS), Edmundo Pio de Araujo “Edmundo da Santa” (PP) será empossado na sessão desta quinta-feira (16), última reunião ordinária antes do recesso junino. O presidente da câmara Jorge Gonçalves (PT) antecipou ao BCS que pretende quebrar o protocolo e fazer uma transição de mandato, apresentando, inclusive, um balanço do mandato temporário de Edmundo da Cerâmica.
Jorge fez questão de enfatizar que não há nem um tipo de desentendimento ou ressentimento entres os dois parlamentares e justificou dizendo que houve um impasse judicial. “Quem tem o direito, corre em busca do seu direito, mas enquanto pessoa, enquanto políticos há um grande respeito entre ambos”, disse o presidente.
Entenda a celeuma – Edmundo da Santa (PP), foi empossado pela primeira vez em dezembro do ano passado para ocupar a vaga deixada pelo falecido vereador Ernesto Ferreira (PMDB).
Entendendo que a vaga deveria ser preenchida pelo suplente do partido e não da coligação, no dia 9 de março, o juiz da 2ª Vara Cível de Serrinha, Eldsamir da Silva decidiu pelo afastamento de Edmundo da Santa que foi substituído pelo suplente do partido Edmundo da Cerâmica (PMDB).
Este foi o primeiro caso no Brasil, no qual um vereador já empossado teve seu mandato revogado em atenção ao disposto no acórdão dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes – STF, que previa que os mandatos pertenciam aos partidos políticos, e não aos suplentes de coligações partidárias. Na época, por maioria dos votos, os ministros entenderam que o efeito das coligações terminava após a apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
Edmundo da Santa questionou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decisão do juiz Eldsamir da Silva e requereu a sua reintegração à câmara. O juiz relator do TRE, Renato Gomes da Rocha Filho atendeu a solicitação e concedeu liminar favorável a Edmundo da Santa recomendando o seu retorno no dia 4 de abril.
Surpreendentemente 48 horas depois, uma nova determinação da justiça, corrigindo a anterior, anulou a posse do suplente da coligação, que decidiu aguardar a decisão final no STF.
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