sábado, 5 de outubro de 2024

Veja o que determina a juíza eleitoral para Serrinha, Biritinga e Barrocas nestas eleições

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA ZE-150 Nº 12, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE, JUÍZA DA 150ª ZONA ELEITORAL, municípios de Serrinha, Barrocas e Biritinga, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a realização das eleições com ordem e tranquilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir tumultos e algazarras que perturbem a segurança dos eleitores, do próprio escrutínio e da apuração dos resultados;

 CONSIDERANDO ser imperioso e salutar para a democracia que o eleitor, ao tempo do voto, possua plena consciência, a fim de exercer a escolha de seus candidatos;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, mormente em pequenas cidades do interior, está frequentemente associado à prática de atos de violência e à perturbação ao sossego de terceiros;

RESOLVE:

1. PROIBIR a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 150ª Zona, integrada pelos Municípios de Barrocas, Biritinga e Serrinha/BA, a partir da 22:00h do dia 05 de outubro de 2024 até as 18:00h do dia 06 de outubro de 2024, em decorrência da realização do 1º turno das Eleições de 2024.

2. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do CRIME de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), punível com detenção de três meses a um ano, devendo o infrator ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente.

3. Fica a população em geral advertida que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais também constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

4. Encaminhem-se cópias aos Comandos locais da Polícia Militar, para que as distribuam e afixem nos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, bem como às Delegacias de Polícia e às rádios municipais, determinando ampla divulgação.

5. Publique-se a presente Portaria no Mural desta Zona Eleitoral.

PORTARIA ZE 12 Lei Seca - Eleições 2024 (3061224) SEI 0003564-65.2022.6.05.8150 / pg. 1 Serrinha/BA, 03 de outubro de 2024.

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza Eleitoral


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