O Projeto de Lei 1940/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir o ressarcimento a produtores rurais pela concessionária de energia elétrica em caso de perda de produtos perecíveis devido à falta de luz.
De acordo com a proposta, os produtores deverão apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. O valor do ressarcimento será calculado com base no preço de mercado dos itens na região.
Segundo a Agência Câmara, os pedidos de ressarcimento deverão ser dirigidos à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, que terá um prazo de 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Caso a empresa não cumpra o prazo, haverá um acréscimo de 10% no montante calculado para ressarcimento.
“Produtores rurais de todo o país têm sofrido perdas significativas devido às recorrentes quedas no fornecimento de energia elétrica ou oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Segundo o anuário estatístico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2023, o setor rural representou cerca de 6% do consumo de energia elétrica no Brasil. A indústria liderou com 35%, seguida pelas residências (31%) e pelo comércio (18%).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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