sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Maioria do STF decide que guarda municipal é parte do sistema de segurança pública

Guarda Civil Municipal faz patrulhamento preventivo no Centro de Santaluz | Foto: Divulgação/GCM

Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública.

O julgamento servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, já que alguns juízes têm entendido que os guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem anulado atuações que consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e até invasões de residências.

A ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das Guardas Municipais) que apontou as divergências de entendimentos judiciais a respeito do tema.

O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.

“O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)”, disse o ministro, em sua decisão.

O voto dele declara inconstitucional “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

“As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, disse Moraes.

“Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública.”

O processo tramita em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo. Já haviam votado com Moraes os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Discordaram e votaram pela rejeição da ação os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Zanin, que integra o tribunal desde o início de agosto, votou pelo desempate a favor dos guardas municipais.

“Entendo que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento”, disse Zanin.

“É ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública”, acrescentou.

Do Portal NS/Por Folha de S.Paulo


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