terça-feira, 22 de março de 2022

Justiça suspende divulgação de trecho de pesquisa que vincula Neto a Ciro Gomes

Justiça suspende divulgação de trecho de pesquisa que vincula Neto a Ciro Gomes
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou que a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Opnus seja suspensa. A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Vicente Oliva Buratto nesta segunda-feira (21), após pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Diretório Estadual do União Brasil. A ação foi impetrada pelo advogado eleitoral, Ademir Ismerim Medina.

 

Na decisão, Buratto determina a imediata suspensão da divulgação da "pesquisa estimulada com apoios - Cenário 2" para intenções de voto ao governo da Bahia que traz o pré-candidato ACM Neto (UB) com apoio do presidenciável Ciro Gomes. No cenário, Neto aparece com 41% das intenções de voto, seguido do atual secretário de Educação, Jerônimo Rodrigues (PT), que divide palanque com Lula e Rui Costa e tem 33% das intenções.

 

Ainda de acordo com a decisão, o desembargador estabelece que fiquem retiradas as publicidades que veicularam o referido conteúdo nas redes sociais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

 

Na representação, o União Brasil - Bahia declara que "o instituto representado fora contratado pela empresa Diamantina Rádio e Televisão LTDA/NOVA SALVADOR FM para realizar pesquisa de intenção de voto atinente às eleições para o Governo do Estado da Bahia e, também, para o cargo de Senador da República pelo referido ente federativo no ano de 2022" alegando que os "representados – onde desta vez divulgaram pesquisa falsa, inexistente, não registrada, em publicidade que não atende os requisitos do art. 17 da Res. 23.600, vez que não divulga as informações requeridas no art. 10, não tendo sido registrada no TSE na forma do art. 2º da mencionada Res. 23.600".

 

"Sustenta que após detida análise da amostragem, restou detectada, em especial no questionamento (Bloco 1 – Pergunta 9), 'irregularidade referente ao cenário 2, quando fora indagado aos eleitores se votariam em ACM Neto, pré-candidato ao Governo da Bahia pelo União Brasil, partido ora autor desta demanda, com apoio de Ciro Gomes, pré-candidato do Partido Democrático Trabalhista (PDT) à Presidência da República", acrescenta a representação.

 

Argumenta, ainda, que "infere-se de tal indagação que a pesquisa ora impugnada possui o objetivo de induzir o eleitor ao assentar, no cenário 2, com base em sofisma, a tentativa de vinculação de ACM Neto a Ciro Gomes, quando, ao bem da verdade, nunca houve declaração formal de apoio do primeiro e deste grêmio político ao segundo.”, bem como que “a imprensa baiana, ao promover, em seus respectivos veículos de comunicação, o resultado da pesquisa altercada, optou por explorar a suposta diferença entre as postulações estaduais do PT e do União Brasil quando vinculadas a presidenciáveis, tendo sido induzida a erro diante de fato sabidamente inverídico que fora difundido pelo instituto processado, que se pautou na inexistente vinculação entre Ciro Gomes e ACM Neto", diz outro trecho do texto.


Do Portal Bahia Notícias

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