terça-feira, 10 de novembro de 2020

Diante das aglomerações, TRE-BA proíbe qualquer ato presencial de campanha em todo estado

 

Foto: TRE-BA
Faltando apenas cinco dias para as eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proibiu qualquer ato presencial de campanha nos 417 municípios baiano. A partir desta quarta-feira dia (11), a campanha eleitoral deve ser limitada às redes sociais, tv e rádio.  A decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira dia (10). 

De acordo com o TRE, todos os candidatos estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A medida vale para todos os municípios da Bahia a partir de amanhã (11). 

Segundo a matéria do 'Correio24horas', o presidente justificou que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no interior. Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.

Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias. Assim, a partir de amanhã, os candidatos à prefeitura e as câmaras municipais da Bahia só poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais e veículos de imprensa digital, além da televisão e rádio.

O postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda responder a ações judiciais na justiça eleitoral e ter o mandato cassado. Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último caso, as multas podem chegar até a R$ 50 mil, dependendo do entendimento do juiz. 

O objetivo principal dessa resolução do TRE-BA, segundo o presidente, é preservar a saúde dos cidadãos, em meio a pandemia do novo coronavírus, que ainda não acabou. “Os atos de campanha começam passeatas, carreatas, motoatas, e logo depois, no uso de bebida alcoólica, faz com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias e se tornam a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública e, com o novo coronavírus ainda circulando, é muito preocupante”, justificou Jatahy Júnior. 

Da Redação do JNV - Com Informações do Correio24horas / Sob orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro

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