segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Joélcio Martins a vice-prefeito de Santaluz

 


Avante fez convenção que definiu Joélcio candidato a vice-prefeito de Santaluz nas eleições 2020 | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Joélcio discursa durante convenção que o escolheu como candidato a vice-prefeito de Santaluz nas eleições 2020 | Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta segunda-feira (5) ação de impugnação pedindo para a Justiça Eleitoral negar o registro da candidatura de Joélcio Martins da Silva (MDB) ao cargo de vice-prefeito de Santaluz na eleição deste ano.

Em uma manifestação de 21 páginas, a promotora Letícia Campos Baird citou como vase do pedido a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual Joélcio aparece com quatro processos que envolvem ausência de prestação de contas e irregularidades na aplicação de verbas da União, como mostrou o Notícias de Santaluz (clique aqui para lembrar). A lista do TCE é um dos critérios que a Justiça Eleitoral utiliza para decretar a inelegibilidade de possíveis candidatos, que não usaram bem o dinheiro público.

“Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que são potenciais conformadoras de ato doloso de improbidade administrativa”, diz trecho do parecer emitido pela promotora eleitoral.

“Por Derradeiro, faz-se menção ao teor do Acórdão exarado em sede do Tribunal Superior Eleitoral, na ocasião do julgamento do Recurso Ordinário nº226312 – Salvador/BA, que deu provimento para INDEFERIR o registro de candidatura de JOELCIO MARTINS DA SILVA ao cargo de Deputado Estadual da Bahia, nas eleições do ano de 2010, amparada em mesmo fundamento: contas de convênio rejeitadas pelo TCU, o que denota, indubitavelmente, tratar-se de pessoa useira e vezeira na prática de atos conformadores de improbidade administrativa, mas, sobretudo, inapta formal e subjetivamente para a representação da Chefia Máxima do Poder Executivo do Município de Santaluz/BA”, completa a promotora Letícia Baird, que deu prazo de 72 horas para Joélcio se manifestar ou apresentar defesa.

Notícias de Santaluz

Nenhum comentário:

Postar um comentário