sábado, 19 de setembro de 2020

Barrocas: Grupo da situação comemora suposto impedimento de chapa adversária. Ex prefeito nega e classifica atos como Fake news

 

Fogos e carreata na comemoração do grupo da situação
Baseada na resolução n° 23609 do TSE, que estabelece o prazo de 1 dia após a convenção para registro da ata, o grupo da situação comemorou o suposto impedimento do registro da pré-candidatura da chapa da oposição Almir de Maciel e Susu de Edilson, por só ter sido registrada fora do prazo estabelecido. Segundo aliados do grupo da situação, em um documento solicitado ao TRE pelo PSL de Barrocas, ficou comprovado que o registro ocorreu na quarta-feira (16), ou seja 03 dias após a convenção (dia 13).

Na sexta-feira (18) as redes sociais viraram palco de provocações. Aliados do atual prefeito chegaram a cogitar uma possível vitória por ''W.O'', sugerindo que a equipe adversária não poderá 'entrar em campo' para a disputa, sendo assim a vitória seria do único concorrente legal, o candidato a reeleição José Jailson. No mesmo dia aliados do candidato da situação foram às ruas 'comemorar' com fogos e uma carreata ao som do 'barroqueiro', para o possível impedimento dos adversários. 

As comemorações seguiram durante este sábado (19), e motivou diversos questionamentos por parte da população diante do barulho abusivo dos som automotivos e foguetes: "Perturbar nosso sossego com barulheira no dia do nosso descanso não é estratégia eficiente", alertou um professora em postagem no Facebook.

O ex-prefeito José Almir, candidato da oposição rapidamente foi às redes sociais tranquilizar seus aliados:
Documento que está sendo compartilhado
Almir de Maciel pré-candidato, repudiou a atitude do grupo da situação, que segundo ele soa como um ato de desespero: "Gente, hoje mais uma vez houve uma tentativa falida de golpe, eu entendo o medo porque o povo não quer continuar na ditadura que está. PT e Solidariedade tem candidato sim, e eles terão que aceitar, eu Almir de Maciel estou pré-candidato a prefeito pelo PT", afirmou. 

Para tranquilizar os eleitores, o corpo jurídico da chapa justificou a situação de impedimento: "A despeito dos fundamentos equivocados, a orientação adotada pela instância a que não se alinha à jurisprudência desta Corte Suprema, segue a qual a extemporaneidade na entrega das atas de convenções à Justiça Eleitoral, para publicação, não evidenciada fraude ou grave irregularidade nas atas consubstancia falha meramente formal que não se presta ao indeferimento", explicou.

De fato a ata da convenção dos partidos PT e Solidariedade foi entregue com atraso, agora caberá ao TRE determinar qual será a punição, mas os aliados do ex-prefeito descartam possibilidade de impedimento da chapa por uma 'falha meramente formal'.

Da Redação JNV - Por Victor Santos / Rubenilson Nogueira

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