quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Divulgação de pesquisa falsa pode acabar em ação judicial em Serrinha


A Justiça Eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Muitos desavisados estão brincando de divulgar pesquisas falsas “Fake News”. Isso pode resultar em multa e até prisão dos envolvidos.
Na noite desta quarta-feira (26), um determinado apoiador de grupos políticos em Serrinha realizou este procedimento e pode ser enquadrado pela lei eleitoral vigente no país.
A pessoa compartilhou uma pesquisa, sem apresentar registro, onde mostra números  que não condizem com a atual realidade do contexto político local e apoiadores de outros grupos demonstraram muita indignação e o caso pode resultar em ações na justiça eleitoral.
Por este motivo fica um alerta para todos os serrinhenses e pessoas de outros locais que lerem esta matéria. Não se pode brincar com o que é lei, pois de um momento para outro a pessoa pode ir parar no banco dos réus e depois ficar lamentando o leite derramado.
Por Cival Anjos

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