O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
Como o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra fonte de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento. A partir disso, o pedido é indeferido.
Somente em 2019, segundo o Ministério da Economia, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas porque o solicitante tinha um CNPJ ativo. Em 2018, o número foi ainda maior: 6.676 recursos negados.
No caso do MEI, o Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”. Mas, na prática, não é o que acontece. Segundo advogados, o sistema nega o benefício, independentemente da renda.
Do Portal A Voz do Campo
Nenhum comentário:
Postar um comentário