quinta-feira, 13 de junho de 2019

Contas da campanha eleitoral do DEM em 2018 são rejeitadas pelo TRE-BA

Contas da campanha eleitoral do DEM em 2018 são rejeitadas pelo TRE-BA
Foto: Divulgação / TRE-BA
As contas do DEM relativas à campanha eleitoral de 2018 foram rejeitadas, conforme decisão divulgada na última terça-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas expedida na última sexta-feira (7). O relator do processo é Freddy Carvalho Pitta Lima.

Com isso, a direção estadual da sigla terá que restituir ao Tesouro Nacional o valor de R$ 108.286,20 em até cinco dias, sob pena de cobrança executiva caso haja descumprimento. O valor é proveniente do Fundo Partidário e, segundo o TER-BA, teria sido usado de maneira irregular. 

De acordo com a decisão, o DEM é punido pelo descumprimento do prazo estabelecido no art. 50, I, da Resolução TSE nº 23.553/2017, quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha. Os atrasos, segundo a sigla, ocorreram devido “à dificuldade de obtenção de todas as informações em tempo hábil”. 

Foi também identificado pelo tribunal que o partido omitiu despesas de gastos eleitorais. Em sua defesa, o DEM alega que se tratam “de despesas de caráter ordinário da agremiação”. Contudo, como não houve a apresentação das notas fiscais, não foi possível a aferição do alegado.

A legenda ainda não teria destinado o valor mínimo do Fundo Partidário relativo à cota de gênero. Em resposta, o DEM esclareceu que “trata-se de recursos acumulados do Fundo Partidário, provenientes de repasses ordinários, feitos pela direção nacional do Partido ao presente órgão Estadual, quando na oportunidade, foram devidamente transferidos para a conta de gênero feminino, cumprindo o percentual mínimo obrigatório”. Conclui afirmando que “os recursos que foram destinados aos candidatos em período eleitoral, não devem sofrer incidência da referida cota de gênero, visto que não se tratam de recursos eleitorais”.

Também foram verificadas divergências entre a movimentação financeira registrada numa conta bancária e aquela do extrato eletrônico, o que, segundo o TRE-BA, caracteriza omissão na prestação de informações, referente ao registro integral  da movimentação. Em defesa, o DEM disse desconhecer a conta. 

As irregularidades correspondem ao valor de R$ 282.809,29, o que equivale a aproximadamente 80% do total de gastos efetuados no montante de R$ 366.954,00.


Do Portal Bahia Notícias/por Matheus Caldas

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