quarta-feira, 1 de março de 2017

STJ permite a preso com tornozeleira circular ‘fora da área limite’

0c7p9607-850x566
Foto: Jonas Oliveira/ AENPr
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é falta grave” os presos que utilizam tornozeleira eletrônica ultrapassarem a área limite de circulação determinada. 

De acordo com informações do Estadão, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com pedido para punir um preso que havia saído no Dias das Mães e foi mais longe do que devia. 

O Tribunal de Justiça suspendeu a prisão em semiaberto e a Defensoria Pública recorreu a decisão ao STJ.

Do Portal NS

Nenhum comentário:

Postar um comentário