sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

STF decide que Estado deve indenizar preso em cela superlotada

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Foto: Reprodução
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta quinta-feira (16) que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo. 

De acordo com o Uol, a decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao julgar o caso de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual indenização por danos morais devido às más condições do presídio. 

O julgamento do STF tem a chamada “repercussão geral”, ou seja, a decisão do Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em questões semelhantes. No caso específico do preso do Mato Grosso do Sul, a decisão do Supremo também determinou que fosse paga ao detento a indenização de R$ 2 mil antes fixada pela 3ª Câmara Cível do TJ-MS e posteriormente derrubada em recurso do governo àquele tribunal.

Do Portal NS

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