quinta-feira, 30 de junho de 2016

Condenado pode cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio, determina STF

presidioahu_ctba_foto_gilsoncamargo_2009fevereiro54
Foto: Gilson Camargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação. 
Em maio, dez dos 11 ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. 
Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. 
Do Portal NS/Fonte:Estadão Conteúdo

Nenhum comentário:

Postar um comentário