segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Governador determina suspensão da vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveis

INSPEÇÃO-VEICULAR-0011
Apenas vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio do proprietário do veículo continua sendo obrigatória.
O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). 
Rui explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. “Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, disse o governador. 
A vistoria no modelo atual – para veículos com mais de cinco anos de fabricação até dezembro deste ano e para carros com mais de um ano de fabricação a partir de 2016 – estará suspensa até parecer da Procuradoria Geral do Estado. A revogação do procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (5). 
Entretanto, a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo continua sendo obrigatória. 
Redação Notícias de Santaluz

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