segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Ação: Entenda por que a chapa Dilma e Temer poderá ser cassada pelo TSE

As ações contra a chapa da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apresentadas pelo PSDB, são instrumentos jurídicos diferentes entre si. As implicações práticas caso os ministros considerem a petista culpada, entretanto, serão as mesmas nas duas.

Na terça-feira (06), os ministros do TSE decidiram pela reabertura de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) proposta pelo PSDB. Dilma, Temer, PT e PMDB devem apresentar defesa neste caso – ainda não estão definidos o relator do caso e a data de julgamento.

Há também uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) tramitando no tribunal contra Dilma, e os envolvidos devem apresentar defesa.

De acordo com as regras do TSE, a AIME e deve ser proposta necessariamente após a diplomação do candidato eleito, e em no máximo 15 dias.

Tempo perdido
Dilma foi diplomada para o segundo mandato no dia 18 de dezembro do ano passado. O PSDB protocolou o pedido pela abertura da AIME no dia 2 de janeiro, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que a ação não deveria prosperar. O partido recorreu, e o colegiado decidiu acolher o processo na noite da terça (6).

“O acórdão que definiu a reabertura ainda não foi publicado”, ressalta Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma. A defesa pode recorrer da decisão do TSE, mas o advogado disse que isso ainda não foi definido. “Queremos que as ações sejam julgadas”, afirma.

Diferentemente da AIME, a AIJE pode ser proposta somente até a data da diplomação do eleito. O PSDB realizou o pedido no mesmo dia em que Dilma foi diplomada, em 18 de dezembro de 2014.

Cassação
O objetivo do PSDB com a AIJE é cassar a chapa de Dilma e Temer. Com a AIME, a meta é cassar o diploma e o mandato eletivo. Apesar das diferenças jurídicas, na prática as duas ações podem levar Dilma e Temer a deixarem de ser presidente e vice.

“Do ponto de vista jurídico, a existência de um mandato eletivo muda a avaliação, porque o ilícito pode ter mudado o resultado [da eleição]”, afirma Ricardo Penteado, advogado do PSDB.

Os tucanos pedem em ambas as ações que, caso o tribunal decida que Dilma e Temer cometeram crimes eleitorais, a chapa dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) assuma. O TSE pode acatar, ou determinar a realização de novas eleições.

Nota: Há um equívoco no final da matéria. Não existe possibilidade de nova eleição. Se Dilma e Temer foram cassados, assume a chapa Aécio-Aloysio, conforme a jurisprudência existente nos casos de cassação de governadores por crimes eleitorais. Se houver impeachment no Congresso, por crime de responsabilidade, aí assume Temer.

(Com informações de Alexandre Aragão, Folha de São Paulo, com Nota da Tribuna da Internet)

Matéria extraída do Portal Interior da Bahia

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