sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Câmara de Serrinha derruba veto do prefeito e mantém lei que proíbe a construção de postos de combustível no centro da cidade


Os vereadores de Serrinha derrubaram nesta quinta-feira (26) o veto do prefeito Osni Cardoso (PT) ao projeto de lei 004/14, que proíbe a instalação de novos postos de combustíveis no centro da cidade.

A lei nº 1.052, de autoria do vereador José Trabuco (PTC), foi aprovada por unanimidade em novembro do ano passado, e determina que o município estabeleça normas para a construção, localização e instalação de postos revendedores de combustível automotivo, postos revendedores de gás natural (GNV), postos de serviços e postos de abastecimento.

O texto foi barrado pelo prefeito. O veto, no entanto, foi derrubado pelos parlamentares e a lei passará a valer assim que for publicada, podendo sofrer alterações. Foram 14 votos contra o veto do executivo e 1 a favor.

O vereador Malcon Greenhalgh (PT) justificou o veto do prefeito alegando que já existe um código que regulamenta a construção de empreendimentos. Entretendo, aproveitou a oportunidade para lembrar a necessidade de estabelecer uma nova discussão sobre o código de conduta do município, criado em 1981. Para ele, o conjunto de regras é ultrapassado.

“O veto se dá pelo fato de o município entender que já existe uma lei. No entanto, essa lei é um código que deve ser necessariamente mais amplo, por isso, o município entendeu que deveria vetar este projeto. Entendemos que por se tratar de uma lei mais pontual e que trata exclusivamente das questões dos postos de gasolina ela é importante para Serrinha, mas aproveitando o gancho, proponho que a gente faça uma reavaliação, uma nova discussão do código de postura da cidade, uma vez que ele é obsoleto, ultrapassado, ele não ajuda tanto para os dias de hoje”, observou.

A presidenta da casa, Edylene Ferreira (PV), aprovou a lei e comemorou a decisão da Câmara. “A casa aprovou o projeto por unanimidade e não é nem pertinente se retrocedêssemos”, disse.


Do Portal CS

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