Anunciada em dezembro de 2014, uma das mudanças nas regras de pensão por morte começa a valer a partir deste quarta-feira, 14 de janeiro. O benefício só será concedido para aqueles que comprovarem no mínimo dois anos de casamento ou união estável com o parceiro falecido.
Não haverá alteração no caso daqueles que recebem o benefício antes da mudança. As demais modificações passam a valer no dia 1º de março deste ano. A medida visa diminuir os gastos do governo com o pagamento deste tipo de benefício. De acordo com a Agência CNM, além da pensão por morte, mudanças no seguro-desemprego, auxílio doença e abono salarial devem resultar em uma economia de R$ 18 milhões, logo em 2015.
É uma ação em prol da Previdência Social, que apresenta rombo de caixa superior a R$ 50 bilhões. A modificação, além da economia, servirá também para evitar fraudes previdenciárias. Mas, de acordo com especialistas da área, as normas ainda estão aquém dos padrões internacionais. Todos os beneficiados pela pensão por morte recebem o dinheiro de maneira vitalícia.
Do Portal NS
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