sexta-feira, 23 de maio de 2014

Advogado critica sobre Casa Própria: 'Sonho e ilegalidades na venda casada'

O Sonho da casa própria é o mais comum entre os brasileiros. Para todas as classes a casa própria é sinônimo de conforto, estabilidade e realização. Pesquisas mostraram que a tal "casa própria" representa a materialização de um prêmio pessoal para 87% das famílias e 85% das Famílias entendem a casa própria como um sinal de que “venceram na vida”.

Porém, por vezes, o caminho a se chegar a tal sonho passa por dificuldades e transtornos. Não dificilmente encontramos uma pessoa que ao fazer seu financiamento acabou sendo constrangido pelo Banco Financiador a adquirir vários outros produtos e serviços bancários, como Seguro de vida e título de capitalização.

Diante de tais transtornos, em decisão que concedeu tutela antecipada em processo manuseado pelo o Ministério Público, O juiz federal da 3ª vara em Franca - SP, Marcelo Duarte da Silva, acatou pedido para impedir a Caixa Econômica Federal de exigir, pressionar, constranger ou impor aos pretendentes a financiamentos imobiliários a aquisição de outros produtos e serviços do banco, como seguro de vida e título de capitalização.

O inquérito civil para apurar a prática de venda casada na Caixa foi instaurado no ano passado pelo MPF, a partir de uma representação de um cidadão por meio do Digi-Denúncia, disponível no site da PR/SP na internet. Durante a apuração dos fatos, o órgão constatou diversas situações em que a Caixa condicionou o empréstimo financeiro para a aquisição de imóvel à contratação de outros serviços da instituição, o que tira a liberdade de escolha do consumidor.

Para o MPF, esse ato é caracterizado como venda casada e além de infringir os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor, também ofende o direito de acesso à informação, uma vez que o cliente é levado a crer que a liberação do financiamento está ligada à compra de outros produtos.

Duarte declarou ainda a anulabilidade de todas as vendas casadas de produtos e serviços oferecidos pela instituição. Já os consumidores prejudicados, com contratos de financiamento firmados a partir de 14 de outubro de 2008, deverão ser notificados por meio de carta sobre a possibilidade de devolução, com correção monetária e juros de mora legais, notificando o valor pago pelos serviços indesejados.

Tal julgamento abre o caminho para ações idênticas em todos os estados brasileiros, bastando ao cidadão que se sentiu lesado procurar um advogado de sua confiança.

Eduardo Rodrigues
Advogado

Do Portal Interior da Bahia

Nenhum comentário:

Postar um comentário