A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu ontem o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo – os que têm carteira assinada.
Em seu despacho sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União, o juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), determina que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.
“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu na decisão.
O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS. Não há prazo para a decisão do mérito. Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma “nítida afronta”.
Do Portal Interior da Bahia
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