O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução, válida já para as eleições de 2014, que proíbe que candidatos adotem nomes de órgãos públicos ou autarquias em suas identificações eleitorais. A proibição vale para qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, a nível federal, estadual ou municipal, que não poderão mais constar no nome de campanha usado pelos candidatos.
“Muitos candidatos se apresentam com o nome de uma autarquia. O Joaquim da Petrobras, o João da UnB (Universidade de Brasília), o nome de uma instituição”, justificou o ministro José Antonio Dias Toffoli, relator da matéria. Para ele, os candidatos visavam tirar benefício eleitoral do vínculo com a entidade.
“A pessoa usa (no nome eleitoral) uma instituição que tem um reconhecimento social”. O Plenário do TSE analisou nesta quinta-feira (27) três instruções que traçam regras para as eleições de 2014. Esta era a última sessão da Corte eleitoral para que normas discutidas tenham validade já para o pleito deste ano. Podem ser apresentados recursos às determinações. Somadas às normas adotadas no ano passado, o TSE aprovou um total de nove resoluções que terão de ser respeitadas para 2014.
Redação CN * texto Ricardo Della Coletta | Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário