sexta-feira, 14 de junho de 2013

Tribunal condena dois ex-prefeitos por farra com bandas, churrasco, aluguel de veículos e contração de funcionários

Enquanto inúmeros prefeitos vivem a se queixar da falta de verbas para administrar seus municípios, devido às frequentes quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), outros promovem verdadeiras "farras" com recursos públicos.

A constatação foi feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão de julgamentos realizada nesta quinta-feira (13).

Na sessão, o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral (PDT), foi condenado, entre outras coisas, por gastar R$ 450 mil com a contratação de bandas em 2011. Já o ex-prefeito de Itapé Jackson Luiz Lima Rezende (PP), foi apenado por pagar contas de restaurantes e churrascarias para amigos em 2010.

Os dois ainda podem recorrer da decisão, mas o TCM vai encaminhar os relatórios dos casos para o Ministério Público Estadual.

Os vereadores de Conceição do Almeida Antônio José Rodrigues, Antônio Carlos Souza Neiva, Cláudio Rodolfo Borges Coni e Julival de Souza Neiva formularam a denúncia contra Sobral. Os técnicos do TCM constataram que o gestor cometeu várias irregularidades.

Conforme o relatório,  ele gastou "de forma exagerada o montante de R$ 450 mil na contratação de bandas musicais, apresentando falhas, a saber: não comprovação da exclusividade de representação de empresas contratadas pela Comuna, objetivando a apresentação de bandas e artistas diversos; indevida utilização da figura da inexigibilidade licitatória, posto que as bandas em tela não seriam consagradas pela opinião pública; e pagamentos efetivados ao arrepio das normas legais", escreveu no seu voto o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha.

Sobral não apresentou defesa convincente, foi  multado em R$ 5 mil e terá de ressarcir aos cofres públicos o valor desviado.

Funcionários
Já o caso do ex-prefeito de Itapé foi considerado mais grave. Coube à presidente da Câmara Municipal local, Luzinete Miranda dos Santos Pinto, enviar a denúncia do TCM ao constatar as irregularidades do prefeito em 2010.

Entre as "falhas" listadas pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da matéria, estão: "Contratação de mais de 172 funcionários sem concurso público, apesar de a Lei nº 0034/2010 ter autorizado apenas 120; e não recolhimento das contribuições ao INSS das parcelas descontadas dos salários".

Além disso,  o ex-prefeito alugou de forma irregular veículos pertencentes a terceiros, por intermédio da empresa Nunes Locadora de Veículos Ltda., vencedora da licitação pertinente ao transporte escolar.

Houve também "desvio de recursos da merenda escolar; abastecimento de veículos particulares do prefeito por conta do município; aquisição de pneus para veículos seminovos ou veículos que não estavam funcionando; concessão de diárias em número exagerado ao prefeito; pagamentos feitos a diversas empresas sem que os serviços tenham sido realizados", diz o relatório

Churrascos
O que chamou mais a atenção do Tribunal de Contas, no entanto, foi o pagamento de "farras em restaurantes e churrascarias, aos amigos do gestor, com as contas pagas pela prefeitura". Marconi multou Rezende em R$ 15 mil e solicitou representação ao Ministério Público. 

A reportagem não conseguiu localizar os gestores acusados para saber se eles pretendem recorrer das sentenças. (Informações do Jornal A Tarde). 

Do Portal Interior da Bahia

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