A Justiça Federal divulgou, na última quinta-feira (4), a sentença da ação judicial que questionou a limitação feita pelo Conselho Federal de Educação Física aos profissionais graduados em Licenciatura em Educação Física pela Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).
No entendimento do Conselho, os profissionais licenciados deveriam atuar apenas em estabelecimentos de ensino; o trabalho em clubes, academias, espaços de lazer, de recreação, dentre outros ambientes extracurriculares, deveria ser feito por bacharéis. O juiz da 10ª Vara, Evandro Reimão dos Reis, entendeu que não pode haver esta restrição. Por enquanto, a decisão vale para o Estado da Bahia.
A Justiça Federal também determinou que o Conselho não poderá mais emitir carteiras profissionais com a restrição. Além disso, deverá substituir as cédulas já emitidas sem custos.
A decisão foi recebida com satisfação e sentimento de justiça pelos estudantes de Licenciatura em Educação Física da Uefs. Para Clébson Mota, que cola grau em 26 de outubro, a formatura vai ter um significado ainda maior. “É um reconhecimento, já que a grade curricular do nosso curso dá suporte para as duas áreas de atuação”, disse. “Espero que a medida passe a valer em todo o país”, declarou Paula Brasileiro.
No dia 10 de maio deste ano, os estudantes lotaram o auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, em Feira de Santana, para audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal com a participação de representantes da Justiça e da entidade de classe. A luta dos estudantes contou com o apoio da Administração Central e do Colegiado de Educação Física da Uefs.
Do Portal Calila Notícias/Informações: Ascom/Uefs
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